TRANCAMENTO PÓS-GRADUAÇÃO
Conforme Art. 12., do Regulamento de Pós-graduação do INSEP, o pós-graduando poderá trancar a matrícula somente uma vez no curso.
§ 1º. Somente após ter pago no mínimo uma mensalidade.
§ 2º. Deverá ter concluído no mínimo um módulo.
§ 3º. Não será permitido trancamento de módulo não concluído.
§ 4º. A soma do tempo de trancamento não poderá ultrapassar seis (6) meses.
§ 5º. Concluído esse prazo, o pós-graduando deverá, via requerimento junto à secretaria, solicitar o retorno ao curso, ou sua situação será considerada “Abandono”.
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