AVALIAÇÃO MEC/INEP

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Avaliação do MEC ajuda na escolha da faculdade a ser cursada. (clique aqui)


LEGALIDADE DO INSEP

O INSEP – Instituto Superior de Educação do Paraná foi credenciado para oferecer educação à distância em todo o Estado do Paraná. (Clique aqui para ver) e os respectivos polos de apoio presencial. (Veja aqui)

O credenciamento foi feito pela União (Governo Federal) através da Portaria do MEC, n° 2694, de 02.09. 04, publicada no Diário Oficial da União do dia 03.09.04, seção1, p. 20, com 700 vagas anuais. Pela mesma Portaria, foi autorizado o curso Normal Superior. Dias depois foi incluído na lista do MEC que publica as instituições credenciadas para educação à distância. Em decorrência do credenciamento foi também efetuado cadastro do INSEP no INEP/MEC. O curso, inicialmente autorizado pelo MEC, foi o Normal Superior, Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Por intermédio da Portaria n° 590 , de 6 de setembro de 2006, o curso Normal Superior foi transformado em Pedagogia.


RECREDENCIAMENTO DO INSEP

O INSEP sempre tem zelado pelo cumprimento das normas legais e orientações do MEC. O crescimento da educação no Brasil tem sido muito grande nos últimos anos. Foi isso, certamente, que obrigou o MEC a fixar calendário para Ciclo Avaliativo do SINAES, o que foi feito pela Portaria Normativa n° 2, de 10 de janeiro de 2006. Mesmo assim, o MEC não conseguiu avaliar todas as IES nos prazos previstos. Assim, baixou nova Portaria revogando a de n° 2 acima, mantendo, porém, a exigência de se observar o calendário previsto em portarias do MEC. A nova Portaria, de nº 40/2007, prevê:
Art. 62. O ingresso de processos regulatórios no sistema observará calendário previamente definido em Portaria do Ministro da Educação.

O pedido de recredenciamento do INSEP foi encaminhado ao MEC no prazo estabelecido.
A comissão do MEC veio ao INSEP fazer a avaliação e concedeu conceito final 3, numa escala de 1 a 5.
Essa nota está registrada no sistema e-MEC (clique aqui)

No Art. 63 desta Portaria, consta:
Art. 63. Os cursos cujos pedidos de reconhecimento tenham sido protocolados dentro do prazo e não tenham sidodecididos até a data de conclusão da primeira turma consideram-se reconhecidos, exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas. Parágrafo único. A instituição poderá se utilizar da prerrogativa prevista no caput enquanto não for proferida adecisão definitiva no processo de reconhecimento, tendo como referencial a avaliação.

A íntegra da Portaria você pode ver clicando aqui. Foi com base nesta Portaria que o INSEP teve o registro dos diplomas dos alunos já formados junto ao MEC, desde a primeira turma que se formou em 2007. Quanto à normalidade da Instituição, pode-se ver, também, no Cadastro de IES credenciadas junto ao MEC (clique aqui) e na lista de IES credenciadas para EAD (clique aqui). O INSEP consta como a 5ª instituição desta lista.


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