AVALIAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO
A Comissão Própria de Avaliação – CPA é responsável para coordenar a Auto Avaliação da Instituição, conforme determina o art. 11 da Lei 10.861/04.
A Auto Avaliação Institucional faz parte do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES) que abrange todas as instituições de educação superior do país.
È considerado como um Instrumento de fundamental importância para o aprimoramento da gestão acadêmica e administrativa na consecução da missão, dos objetivos e metas visando a melhoria da qualidade do ensino superior.
É tarefa da CPA coordenar os processos internos de avaliação da Instituição, e de sistematizar e prestar informações solicitadas pelo INEP.
A avaliação interna, também denominada de auto-avaliação, tem a função diagnóstica dos processos da Instituição. Esse procedimento permite identificar se as práticas estão alcançando os objetivos propostos, bem como permite a correção de omissões e/ou equívocos que podem estar acontecendo, para que se possa evitá-los no futuro.
RESPONSABILIDADE DA CPA
A CPA é responsável por:
1. propor e conduzir o processo de auto-avaliação institucional;
2. divulgar os resultados de seu trabalho para a comunidade do INSEP como um todo e para a sociedade;
3. sistematizar e disponibilizar as informações da instituição solicitadas pelo Inep/MEC:
• o diagnóstico da situação institucional;
• os pontos fortes e os pontos fracos da Instituição;
• a proposição de melhorias visando a qualidade acadêmica e a pertinência social da Instituição.
REPRESENTANTES
A Comissão Própria de Avaliação do INSEP e composta por representantes de todos os segmentos de sua comunidade (Docentes, Discentes e Técnico-Administrativos), bem como de membros da comunidade externa, como segue:
• Presidente da Comissão
Rosangela Trabuco M. da Silva
• Representante dos Docentes
Márcia Helena Leonel
• Representantes Técnico-Administrativos
Márcia Freis de Oliveira
Marta Casavechia
• Representantes dos Discentes
Paula Edilena de Souza Franke
Silnei Jose Rossete
• Representante da Comunidade Externa
Thereza Maria Paro Denardo
LEGISLAÇÃO
Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004 - Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior –SINAES
Resolução CONAES Nº 01, de 11 de janeiro de 2005 - Estabelece prazos e calendário para a avaliação das instituições de educação superior.
http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/resolucaono01daconaesjaneiro2005.pdf
Manual do INEP para a auto-avaliação institucional
http://www.inep.gov.br/download/superior/sinaes/orientacoes_sinaes.pdf
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